quinta-feira, 30 de junho de 2011

CCJ aprova fim das coligações e Reforça a fidelidade partidaria.


Brasília (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por maioria de votos, a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com as coligações eleitorais nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais). A PEC integra o conjunto de propostas da Comissão de Reforma Política do Senado. Para efetivar a nova regra, a PEC ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
DivulgaçãoSenadores da CCJ votam propostas para a reforma política

As coligações partidárias serão permitidas, entretanto, nas eleições majoritárias (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos). Em defesa do fim das coligações nas eleições proporcionais, o relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que esse modelo de alianças, em geral, "constituem uniões passageiras, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia".

Ainda segundo Raupp, essas coligações "objetivam, sobretudo, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores". Para o relator, o fim das coligações nas eleições proporcionais permitirá que o eleitor identifique o "ideário político de cada candidato" e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas partidários, contribuindo para o fortalecimento dos partidos políticos.

A CCJ rejeitou o voto em separado do senador Inácio Arruda (PcdoB-CE), que suscitou a inconstitucionalidade da matéria, sob o argumento de que o fim das coligações nas eleições proporcionais vai na contramão do princípio constitucional que garante a pluralidade de partidos políticos. "O fim das coligações fere o direito de associação entre os partidos", criticou Arruda.
 

Referendo
 

A CCJ do Senado também aprovou a proposta de emenda constitucional que prevê a realização de um referendo popular para aprovação de lei ou emenda constitucional que altere as regras do sistema eleitoral. A proposta ainda depende de votação no plenário do Senado e na Câmara dos Deputados, antes de ser promulgada.

De acordo com o projeto, originário da Comissão de Reforma Política, qualquer alteração no princípio da proporcionalidade - que regulamenta a eleição para vereadores, deputados estaduais e federais para as Câmaras Legislativas - deve ser submetida a consulta popular. A proposta lembra que vários modelos têm sido discutidos no parlamento nos últimos anos, como o fim do voto proporcional, com listas partidárias abertas ou fechadas.

O relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), argumentou que o emprego obrigatório da consulta popular - no caso, um referendo - em um tema "tão sensível quanto a definição do sistema de representação do povo" significa um aperfeiçoamento do regime democrático.
 

Projeto restringe justa causa para troca de partido
 

Brasília (AE) - O parlamentar que trocar a sigla pela qual se elegeu por um partido recém-criado poderá perder o mandato. É o que prevê o projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. A proposta que regulamenta o princípio da fidelidade partidária e enumera as hipóteses em que o titular de cargo eletivo perderá o mandato, em caso de mudança de partido, seguirá diretamente para análise da Câmara.

As novas regras, se confirmadas pelos deputados, atingem os políticos que estão de malas prontas para o PSD (Partido Social Democrático), fundado em março pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. No Rio Grande do Norte, o comando do PSB foi entregue ao vice-governador Robinson Faria. Ele vai para o novo partido com o deputado federal Fábio Faria e mais seis deputados. A nova regra para a fidelidade partidária pode atrapalhar esses planos.

A mudança decorre de destaque do líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), que exclui a mudança para um novo partido das hipóteses de "justa causa" para a desfiliação partidária. O DEM foi o partido mais prejudicado pela criação do PSD.
O projeto de lei 266/11, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), indicava quatro situações em que a mudança de partido não implicaria a perda de mandato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal ou criação de um novo partido.

No entanto, Demóstenes Torres sustentou que, embora a criação de uma nova sigla constasse de resolução do TSE como "justa causa" para a filiação partidária, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em sentido contrário. "O Supremo já decidiu que o mandato pertence ao partido", lembrou Demóstenes. Desta forma, a maioria dos senadores acompanhou o destaque do democrata para manter apenas três hipóteses de mudança de partido que não impliquem perda do mandato.

O objetivo do projeto era transformar em lei - no caso, incorporar à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) - os entendimentos recentes do TSE e do STF sobre fidelidade partidária e mudança de partido, conforme decisão da Comissão de Reforma Política do Senado.

Durante a discussão da matéria, Eunício retirou emenda que havia apresentado autorizando a mudança de partido, sem perda do mandato, do titular de cargo majoritário para outra sigla que fizesse parte da coligação que o elegeu. "É que nesse sistema (majoritário) os partidos políticos coligados selecionam, entre os filiados a qualquer um deles, o candidato a titular e a vice, ou a suplente, e apresentam a chapa assim formada ao eleitor", justificou o relator.

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