sexta-feira, 2 de março de 2012

Sinal Fechado: Wilma, Iberê, Faustino e Lauro Maia são denunciados


A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes acatou a denúncia contra 27 envolvidos no esquema



Depois de três meses de deflagrada a Operação Sinal Fechado pelo Ministério Público Estadual (MPE), a juíza titular da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, acatou, ontem, a denúncia contra 27 envolvidos no esquema desvendado pela ação do MPE. Entre os réus no processo estão a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) e o suplente de senador João Faustino (PSDB).


Os ex-governadores IberêFerreira e Wilma de Faria o suplente de senador João Faustino se tornaram réus no processo do Sinal Fechado


A operação investiga um suposto esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). A denúncia foi proposta pelo MPE contra 34 envolvidos. No entanto, a juíza acatou a argumentação contra 27, que serão citados para apresentar defesa no prazo máximo de 15 dias, a partir da citação. O MPE poderá apresentar nova denúncia contra os sete suspeitos isentos pela juíza.

Antes de manifestar-se sobre o recebimento ou não da denúncia, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes aguardou as peças de defesa dos funcionários públicos e ocupantes de cargos comissionados supostamente envolvidos em fraudes em licitações e formação de quadrilha no Departamento Estadual de Trânsito.

Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.

O MPE considerou positiva a decisão de recebimento da denúncia contra os principais acusados na operação Sinal Fechado, o que, segundo o órgão, ratifica a existência de provas e indícios contra os agora réus no processo criminal, corroborando com a gravidade e seriedade da acusação feita pelos representantes do MP, sobretudo em relação aos agentes criminosos que transitaram nos principais núcleos das ações denunciadas, inclusive no seio da administração pública.

O MPE destacou ainda que a denúncia não foi recebida contra pessoas que teriam atuado de forma periférica na organização criminosa denunciada. Com relação a estes, o MinistérioPúblico avaliará se será manejada alguma providência judicial ou se dará prosseguimento às investigações, até que, havendo novas provas e evidências de condutas delituosas, seja oferecido aditamento à denúncia-crime ou denúncia autônoma.

Nossa equipe tentou entrar em contato com os réus para comentar a denúncia, mas não obteve resposta.

Memória

No dia 24 de dezembro de 2011, após nove meses de investigações quanto ao contrato da inspeção veicular ambiental no RN, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte desencadeou a Operação "Sinal Fechado", dando cumprimento a 14 mandados de prisão e 25 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo de Direito da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, que também determinou o sequestro de bens de diversos investigados.

A operação contou com o apoio dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, e a colaboração da Polícia Militar do RN, com diligências simultâneas nas cidades de Natal/RN, Parnamirim/RN, São Paulo/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS, onde cerca de 40 Promotores de Justiça e mais de 250 policiais cumpriram as ordens judiciais.

O objeto inicial da apuração foi o contrato da inspeção veicular ambiental no RN. Descobriu-se que uma organização criminosa fraudou desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, chegando ao ponto de determinar o modelo de prestação do serviço - por meio de concessão -, o que permitiria a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento do erário e dos cidadãos potiguares.

Com o curso das investigações, revelou-se que, em verdade, o esquema criminoso instalado no Detran/RN envolveu outras fraudes, como a celebração viciada de convênio com o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do RN - IRTDPJ/RN em meados de maio de 2008, e, em seguida, em meados de dezembro de 2010, a contratação emergencial fraudulenta da empresa Planet Business Ltda, para o registro dos contratos de financiamento de veículos noEstado do RN.

Os 27 Réus

George Anderson

João Faustino

Wilma de Faria

Iberê Ferreira

Lauro Maia

Alcides Fernandes

Marcus VInícius Furtado

Carlos Theodorico

Marcos Vinícius Saldanha

Eduardo Oliveira Patrício

Marco Aurélio Doninelli

José Gilmar Lopes

Edson Cavalcante

Carlos Alberto Marcelino

Jailson Herikson

Caio Biaggio

Fabian LIndenberg

César Augusto Carvalho

Newton José de Meira

Flávio Ganen

Marluce Olímpio

Jean Queiroz

Luiz Cláudio Correia

Bevenuto Pereira

Érico Valério Ferreira

Cintya Kelly Nunes

Maria Selma Maia de Medeiros

Pinheiro

Ficha Suja 2

Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa da quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.
Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Artigo 54
Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.
Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.
A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.
Regras
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.
Comitê financeiro
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
Doações
A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.
Datas
As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.
*Com informações Agência de Notícias da Justiça Eleitoral