sexta-feira, 29 de julho de 2011

ENQUADRAMENTO




DECISÕES E DESPACHOS
Processo n.º 687/2009 – Ação Penal
DECISÃO
Recebo a denúncia, vez que não há razão para sua rejeição liminar, pois a inicial atende aos requisitos do art. 41 do CPP e não se verificam nenhuma
das situações do art. 395 do CPP.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação, por escrito, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário; ficando advertido(s) que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas,
as mesmas serão ouvidas na comarca de sua residência, se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e houver recusa da defesa em
providenciar o seu comparecimento espontâneo.
Deverá constar do mandado de citação as advertências de que, 1) em caso de procedência da pretensão acusatória, será fixado na sentença valor
mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387 do CPP); 2) o acusado solto deverá
comunicar ao juízo, a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; 3)
será designado defensor público ou dativo, no caso de citado o acusado e certificado o decurso do prazo, não for apresentada defesa escrita através de
defensor constituído.
Decorrido o prazo de resposta, sem manifestação do(s) réu(s) ou de advogado constituído, solicite-se a designação de defensor público para o(s)
mesmo(s), devendo este, com vista dos autos, apresentar defesa na forma do art. 396 do CPP.
Autem-se em apartado eventuais exceções apresentadas no prazo da resposta escrita.
Certifique a secretaria se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários e, em caso de não atendimento, reitere-se
imediatamente com prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.

Santa Cruz/RN, 12 de julho de 2011

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ex Prefeito e Denunciado por Crime Eleitoral.


PROCESSO:

Nº 3477 - AÇÃO PENAL UF: RN
16ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

3477.2011.620.0016
MUNICÍPIO:

SANTA CRUZ - RN
N.° Origem:185/2009
PROTOCOLO:

200912009 - 09/07/2009 12:09
DENUNCIADO:

ROSANGELA DE MEDEIROS SILVA
DENUNCIADO:

TARCÍSIO ARAÚJO DE MEDEIROS
DENUNCIANTE:

MINISTÉRIO PÚBLIC0 ELEITORAL
JUIZ(A):

RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
ASSUNTO:

AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - Art. 299 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO-CRIME
LOCALIZAÇÃO:

16ª ZE-16ª ZONA ELEITOTAL
FASE ATUAL:

26/07/2011 13:05-Juntada
 Aos poucos esta sendo provado que eles não tem voto, apenas aproveitam da fragilidade dos eleitores em véspera de eleições, comprando suas consciência.

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Prazo mais apertado para o PSD Novo partido precisa ser oficializado até o final de setembro para poder concorrer nas eleições de 2012

Com a chegada de agosto, a luz vermelha se acende para o Partido Social Democrático (PSD), que precisa ser oficializado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o final de setembro, para que seus filiados possam disputar as eleições do próximo ano. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), fundador nacional do partido, tem que apresentar 490 mil assinaturas ao TSE para a legalização da sigla. Parte das assinaturas conseguidas pelo grupo que integrará a nova sigla não foi validada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A falta de uma definição imediata tem provocado dúvidas entre os que pretendem disputar as eleições de 2012. 
 No Rio Grande do Norte, o PSD será comandado pelo vice-governador Robinson Faria (PMN). A sigla contará com os deputados estaduais José Dias (PMDB), Vivaldo Costa (PR), Gesane Marinho (PMN), Raimundo Fernandes (PMN), Ricardo Motta e poderá filiar também Gustavo Carvalho (PSB). A legenda pretende lançar pelo menos 80 candidatosa prefeito em todo o Estado, além de inúmeros candidatos a vereador. Para isso, precisa regularizar sua fundação o quanto antes.

A deputada Gesane Marinho disse que a perspectiva é para que o PSD seja oficializado dentro do prazo para disputar a próxima eleição. Ela disse que tem sentido muita segurança de Robinson e Kassab quanto a isso. A parlamentar pretende lançar a candidatura do seu irmão, Bertone Marinho (PMDB), a vereador de Natal pelo novo partido, mas, apesar de estar confiante para a confirmação da sigla junto ao TSE, vai esperar a situação ser legalizada para articular a adesão de Bertone ao grupo. "Quero muito que Bertone venha somar com a gente. Mas, ele está bem no PMDB. Só o convidarei quando tudo estiver certo", declarou.

Marinho disse que muitas outras lideranças estão na mesma situação. A deputada acredita que prefeitos, pré-candidatos a prefeito, vereadores e pré-candidatos a vereador já pensam em um "plano B" para colocarem em prática, se houver algum problema. "Mesmo assim, não acreditoque tenhamos nenhuma dificuldade. Estou muito confiante. O deputado José Dias, que é advogado, nos assegurou que não tem como dar errado. Minha perspectiva é a luta pelo fortalecimento do PSD em todo o estado", afirmou.

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró (CMM), Francisco José Silveira Júnior (PMN), que pretende ser candidato à reeleição pelo PSD, disse que não trabalha com a possibilidade de o partido não ser fundado a tempo de participar das eleições do próximo ano. "Na primeira semana de agosto, a direção nacional já entrará com o pedido de oficialização. Estamos dentro do prazo. Minha perspectiva já é de começar a fundação dos diretórios. O partido estará pronto para disputar a próxima eleição", afirmou o edil.
 


TRE recusa denúncia de Iberê Ferreira contra Rosalba Ciarlini

O ex-governador Iberê Ferreira teve mais uma derrota na Justiça hoje. Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a denúncia de Iberê contra a atual governadora Rosalba Ciarlini.
Acusação era de que a governadora havia usado verba de gabinete durante a campanha eleitoral.
Com o processo judicial eleitoral o ex-governador Iberê Ferreira tentava cassa o mandato de Rosalba Ciarlini