segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

FISCALIZAÇÃO A ANTECIPAÇÃO DE OUTUBRO

Antecipando outubro

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte já mandou o recado com bastante antecedência: vai combater a propaganda eleitoral antecipada e com todas as armas que a legislação indica. A propósito, quais atos, condutas e ações configuram propaganda eleitoral extemporânea? Uma vaquejada entre amigos, com distribuição de brindes e de promessas de dias melhores para o município passa pelo crivo da lei? Claro que não. É o que mais se observa por estes terreiros, do litoral ao sertão. Em muitas Comarcas os promotores já expediram as recomendações. Quem avançar o sinal poderá enfrentar situação difícil quando for registrar a candidatura. E as tais festas de emancipação política, com muitos gastos e promessas vãs? Também não pode, mas quase todo dia há uma. Distribuição de cesta básica pode, claro. Afinal o Brasil é o país dos regalos, mas o programa assistencial deve ser contínuo, criado no ano anterior ao pleito. Toda essa encrenca decorre do processo político que criou o instituto da reeleição. Se antes combatia-se - e ainda é combatido - o abuso econômico, agora a vigilância inclui até o discurso político. Prometer não pode, só no palanque durante o período de campanha. Temas como financiamento público de campanha passam ao largo e a tão esperada reforma política não avança nas duas casas do Congresso Nacional. Como a norma (a reforma) não vem, a legislação eleitoral acaba invadindo outra seara. A sucessão municipal já começou. E no interior é briga de rato e gato.

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